A contratação de temporários é uma ferramenta estratégica para as empresas, pois possibilita o aumento do quadro de colaboradores de maneira rápida e mais flexível.
Diante de tantos desafios econômicos, as contratações temporárias são uma ótima alternativa para suprir demandas extraordinárias de picos sazonais, sem comprometer os custos fixos das empresas, garantindo a qualidade de seus serviços.
Contrate temporários mensalistas para substituição de pessoas afastadas por benefício, licença maternidade e para demandas complementares de serviço.
Adquirimos durante todos estes anos Know How junto a parceiros multinacionais para atender demandas de contratações em massa, conquistando reconhecimento firmado na agilidade e eficácia na entrega de nossos serviços.
A mão de obra temporária, regida pela Lei. 6019/74 autoriza a contratação de mão de obra para suprir as necessidades transitórias de substituição de pessoal permanente, e, até mesmo por acumulo extraordinário de produção, substituição de férias e ou licenças de funcionários.
Na concepção de contratação de temporário, toda e qualquer empresa poderá ter um número de funcionários temporários para substituir os funcionários do quadro fixo na época de concessão de ferias, numero este que poderá ser de ate 10 (dez) por cento do quadro fixo.
Esta contratação poderá ser inicialmente de 01 a 90 dias, podendo ainda ser prorrogada por mais 90 dias (mediante a autorização do M.T.E), poderá ampliar o contrato por mais 90 dias, totalizando 270 dias. O mesmo poderá ainda ser rescindida a qualquer momento sem qualquer tipo de indenização.
Para não permitir que a contratação de mão de obra temporária deixe de ser uma solução para se tornar um problema, alguns pontos devem ser considerados pela tomadora de serviços. Os cuidados devem começar pela verificação do registro e certificação da empresa contratada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
A organização contratante ainda pode avaliar a capacidade técnica e financeira da prestadora de serviços, verificar seu histórico, a opinião dos clientes atendidos e os projetos realizados. Avaliar as certidões de regularidade fiscal, solicitar a comprovação da quitação de salários e encargos etc.
Após a análise de todos esses aspectos, deve-se fazer a elaboração minuciosa de um contrato entre empresa contratante e contratada. Nesse documento, devem estar descriminados os motivos que evidenciam a necessidade desse modelo de contratação e a modalidade da remuneração.
Temos vasta experiência com parceiros de todo porte de negócio, com certeza vamos poder orientá-lo na melhor solução para o caso da sua empresa.
© 2021 Grupo Avanti